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Institui o Programa Família Acolhedora no município de Doutor Camargo, destinado a garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e, excepcionalmente, jovens de 18 a 21 anos afastados do convívio familiar por medida de proteção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.