Estrutura Câmara

 
Estrutura Funcional e organizacional da Câmara Municipal de Doutor Camargo

 

CARGOS ELETIVOS - AGENTES POLÍTICOS - ÓRGÃOS.

 

Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo local, eleitos para uma legislatura de 04 (quatro) anos. No município de Doutor Camargo, o Poder Legislativo compõe-se de 09 (nove) vereadores, conforme art. 2º, 9º e 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 02/1997) e art. 43 a 47 da Lei Orgânica Municipal.

 

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar, conforme art. 3º, 16 e 48 a 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 02/1997).

 

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, a ela compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, conforme art. 13 a 15 e 27 a 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 02/1997) e art. 17 a 19 da Lei Orgânica Municipal.

 

As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos membros da Câmara. As Comissões Permanentes têm por objetivo os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião, e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade. São 03 (três), compostas cada uma, de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:

 

  • JUSTIÇA, REDAÇÃO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
  • VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO
  • EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Conforme art. 20 e 52 a 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 02/1997) e art. 23 a 24 da Lei Orgânica Municipal.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

A Diretoria Geral é o Órgão incumbido de exercer as atividades relativas ao expediente legislativo; aos serviços auxiliares; à elaboração e controle de execução do orçamento referente à Câmara; à administração do material; ao controle patrimonial e ao assessoramento geral em assuntos administrativos da Câmara Municipal, sendo o Diretor o diretor Geral seu responsável, conforme art. 5º da Resolução nº 04/2003.

 

O departamento de Administração, Finanças e Contabilidade é responsável por assessorar a Câmara em assuntos de natureza administrativa, financeira e contábil, sendo o Diretor o diretor do departamento seu responsável, conforme art. 6º da Resolução nº 04/2003.

 

O Assessor Jurídico deve assessorar a Câmara nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação, opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara e outros atos da Mesa Diretora; atender consultas de ordem jurídica emitindo pareceres a respeito; representar o legislativo em Juízo e desempenhar outras tarefas correlatas, conforme art. 7º da Resolução nº 04/2003.

 

O Assessor de Imprensa executa, segundo diretrizes e orientação superior, a coordenação de serviços jornalísticos de interesse da Câmara para divulgação em rádio e televisão, objetivando a informação de fatos políticos, atividades parlamentares e trabalho institucional da mesma; exerce assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral, entre outras tarefas correlatas, conforme art. 8º da Resolução nº 04/2003.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O Advogado deve prestar assistência jurídica ao município, representando-o judicial ou extrajudicialmente; atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar cobrança judicial da dívida ativa; promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação; exarar pareceres em contratos licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das secretarias; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; elaborar informações e mandados de segurança promovidos contra atos da Administração Pública Municipal; responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades próprias do cargo; prestar atendimento aos contribuintes; Executar outras tarefas correlatas, conforme edital de abertura nº 01.03.2018 do concurso público.

Carga Horária: 20 horas semanais.

 

O Recepcionista deve Prestar assistência técnica em estudos e projetos de pesquisa tecnológicas; receber, informar encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber encaminhar sugestões e reclamações da pessoas que atender; digitar ou datilografar expedientes simples; agendar o expediente, bem como, executar o atendimento ao gabinete do órgão correspondente; receber documentos e requerimentos com emissão de protocolo; executar outras tarefas correlatas, conforme edital de abertura nº 01.03.2018 do concurso público.

Carga Horária: 35 horas semanais.

 

O Contador deve organizar e dirigir os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas; proceder análise de contas; assessorar sobre problemas contábeis especializados da Câmara, dando pareceres sobre a ciência da práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação da Câmara Municipal; elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiro da Câmara; sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais; assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração dos projetos de lei orçamentária e de lei de diretrizes orçamentária, conforme Anexo III da Resolução nº 03/2003.

Carga Horária: 20 horas semanais.

 

O Oficial Legislativo deve Realizar trabalhos datilográficos ou de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros expedientes; preparar e revisar a correspondência; realizar a coleta de preços; executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis; efetuar cálculos relativos a folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; fazer levantamentos de bens patrimoniais; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas, providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo; elaborar informações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; organizar arquivos e fichários; elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; secretariar comissões legislativas; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas, conforme Anexo III da Resolução nº 03/2003.

Carga Horária: 35 horas semanais.

 

A Zeladora deve efetuar a limpeza e manter em ordem, o prédio da Câmara Municipal, varrendo, tirando o pó e encerando, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando o material e produtos necessários para manter as condições e conservação de higiene requeridas; coletar o lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira ou outro recipiente próprio; mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados; preparar e servir nas repartições da Câmara Municipal, quando determinado, cafés, lanches, sucos e chás; lavar, secar e passar peças de roupas e similares, utilizando processo manual ou mecânico e produtos adequados; Executar outras atividades correlatas, conforme Anexo III da Resolução nº 03/2003.

Carga Horária: 40 horas semanais.

 
 

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Última atualização do site:   15/03/2024 16:18:59